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... Análise dos Documentos
O servidor responsável pela recepção dos documentos obrigatórios para Inscrição ... lo de Cancelamento", pelo:
a) servidor responsável, na Praça de Atendimento, no ato da entrega do protocolo de ...
A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
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... de Finanças e o sujeito passivo, e para assinar documentos eletrônicos, o servidor público deverá utilizar certificado digital emitido por Autoridade ...
Foram alterados os procedimentos de cancelamento das pessoas física e jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. As disposições compreendem os seguintes assuntos: a) informações necessárias e preenchimento do Requerimento de Cancelamento de Inscrição; b) protocolo de cancelamento; c) documentos obrigatórios; d) procedimentos gerais para o cancelamento da inscrição; e) Ficha de Dados Cadastrais - FDC; f) validade, até o quinto dia útil contado a partir de 27/10/2005, do "Formulário de Cancelamento - Pessoa Física e Pessoa Jurídica", instituído pela Portaria SF n. º 078/2004.
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5. O cancelamento da inscrição no CCM será efetivado:
5.1. Pelo servidor responsável, na Praça de Atendimento, no ato da entrega do protocolo de ...
O Decreto 49.704/08 aprovou a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo. As matérias tratadas são: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; l) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e m) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final, o Decreto nº 49.704/08 revogou o Decreto nº 48.407/07 que ora tratava do assunto.
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... 06/12/05, sujeitará o responsável às penalidades cominadas no Estatuto do Servidor ou na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Base Legal: Art. 11 da Lei nº ... a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, não exclui a responsabilidade do servidor por todos os prejuízos que seu ato ou sua omissão tenham eventualmente ... aput" deste artigo poderá ser delegada, pelas autoridades ali indicadas, a servidor lotado na respectiva Secretaria, Autarquia ou Empresa Municipal, ... capacidade financeira de suportar os custos da mensalidade, o fato de ser servidor público municipal e o grau de conhecimento do candidato, nos seguintes ... de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado.
§ 2º. O ...
Foi aprovada a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias: a) IPTU; b) ITBI - IV; c) ISS; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário; Processo Administrativo Fiscal, Processo de Consulta e Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; k) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; l) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final foi revogado o Decreto nº 47.007/06 que ora tratava do assunto. Essas disposições entram em vigor em 02.06.2007.
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... 06/12/05, sujeitará o responsável às penalidades cominadas no Estatuto do Servidor ou na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Base Legal: Art. 11 da Lei nº ... a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, não exclui a responsabilidade do servidor por todos os prejuízos que seu ato ou sua omissão tenham eventualmente ... aput" deste artigo poderá ser delegada, pelas autoridades ali indicadas, a servidor lotado na respectiva Secretaria, Autarquia ou Empresa Municipal, ... capacidade financeira de suportar os custos da mensalidade, o fato de ser servidor público municipal e o grau de conhecimento do candidato, nos seguintes ... de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado.
§ 2º. O ...
Foi aprovado, na forma do anexo único do Decreto nº 50.895/2009, o novo regulamento do processo administrativo fiscal do Município de São Paulo/SP.
O regulamentou tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) disposições preliminares; b) medidas de fiscalização e formalização do crédito tributário; c) processo administrativo fiscal; d) consulta; e) demais processos administrativos fiscais;e f) disposições finais.
O Decreto nº 50.895/2009 revogou o Decreto nº 23.186/1986; os artigos 7º a 20 do Decreto nº 28.494/90; os Decretos nº 31.134/92; nº 33.934/94; nº 34.776/94; nº 45.882/ 2005 e nº 46.464/ 2005, que regulamentavam e disciplinavam o Processo Administrativo Fiscal.
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... de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado.
§ 2º. O ...
Foram alteradas as disposições que tratam do incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido à pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, em relação aos seguintes assuntos: a) definições acerca dos termos projeto cultural, empreendedor, incentivador, doação, patrocínio, investimento, e pré-qualificação; b) aprovação do incentivo; c) instituição de Grupo de Trabalho - GT; d) manutenção, competências, composição e funcionamento da Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais - CAAPC; e) previsão para publicação de edital de inscrição de projetos culturais; f) demais condições, requisitos e especificações para concessão do incentivo.
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... deste artigo, o suplente assumirá, nas mesmas condições do titular; sendo servidor municipal, será substituído mediante indicação do Secretário Municipal ... dezembro de cada ano.
§ 5º. A coordenação da CAAPC ficará a cargo de servidor municipal, indicado pelo Secretário Municipal de Cultura, sem direito ...
Foi aprovada, na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 47006 de 2006, a consolidação das leis do Município de São Paulo, relativas às seguintes matérias: I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; V - Taxa de Fiscalização de Anúncios; VI - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares; VII - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; VIII - Contribuição de Melhoria; IX - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; X - Cadastro Informativo Municipal - CADIN; XI - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; XII - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
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... 06/12/05, sujeitará o responsável às penalidades cominadas no Estatuto do Servidor ou na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Base Legal : Art. 11 da Lei ... a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, não exclui a responsabilidade do servidor por todos os prejuízos que seu ato ou sua omissão tenham eventualmente ... aput" deste artigo poderá ser delegada, pelas autoridades ali indicadas, a servidor lotado na respectiva Secretaria, Autarquia ou Empresa Municipal, ... capacidade financeira de suportar os custos da mensalidade, o fato de ser servidor público municipal e o grau de conhecimento do candidato, nos seguintes ... de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado.
§ 2º. O ...